Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 389 de 2016
(PLS 389/2016)
Dispõe sobre a antecipação da comemoração de feriados.
Ver explicação da ementa
Estabelece que serão comemorados por antecipação, nas segundas-feiras, os feriados que caírem nos demais dias da semana, com exceção dos que ocorrerem nos sábados e domingos, e outros que especifica. Estabelece que a Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
Autoria
Senador Dário Berger (MDB/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
502 423
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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