Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 387 de 2016
(PLS 387/2016)
Altera o inciso IV, art. 44 da Lei nº 9.096/95, para reduzir o percentual mínimo de aplicação dos recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.096/1995 para estabelecer o percentual mínimo de aplicação dos recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, cinco por cento do total recebido.
Autoria
Senador Romero Jucá (MDB/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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