Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.096/1995 para estabelecer o percentual mínimo de aplicação dos recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, cinco por cento do total recebido.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?