Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 49 de 2016
(PEC 49/2016)
Acrescenta as alíneas c e d ao inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a estabilidade provisória da empregada ou empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, bem como estabelecer que, no caso de falecimento do adotante, a estabilidade provisória no emprego será assegurada a quem detiver a guarda do seu filho.
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Acrescenta as alíneas c e d ao inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estender a estabilidade no emprego também à empregada ou ao empregado adotante e estabelecer que nos casos em que ocorrer o falecimento do adotante, será assegurada a estabilidade provisória a quem detiver a guarda do seu filho.
Autoria
Senador Telmário Mota (PDT/RR), Senador Alvaro Dias (PV/PR), Senadora Ana Amélia (PP/RS), Senadora Ângela Portela (PT/RR), Senador Benedito de Lira (PP/AL), Senador Cidinho Santos (PL/MT), Senador Cristovam Buarque (CIDADANIA/DF), Senador Edison Lobão (MDB/MA), Senador Elmano Férrer (PTB/PI), Senadora Fátima Bezerra (PT/RN), Senador Garibaldi Alves Filho (MDB/RN), Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), Senador Hélio José (MDB/DF), Senador Humberto Costa (PT/PE), Senador João Capiberibe (PSB/AP), Senador Jorge Viana (PT/AC), Senador José Medeiros (PSD/MT), Senador José Pimentel (PT/CE), Senador Lasier Martins (PDT/RS), Senadora Marta Suplicy (MDB/SP), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Raimundo Lira (MDB/PB), Senadora Regina Sousa (PT/PI), Senador Romário (PSB/RJ), Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO), Senadora Simone Tebet (MDB/MS), Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
103 29
Este texto não é mais passível de votação.
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