Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Para a citação do requerido na perda ou suspensão do poder familiar poderão ser expedidos ofícios solicitando a cooperação de instituições públicas ou privadas, sendo que frustradas duas diligências do oficial de justiça para a citação pessoal, a citação poderá ser realizada por correio convencional, por correio eletrônico, ou através do uso de aplicativos de internet, na forma regulada pelo tribunal de justiça local; tendo decorridos sessenta dias do despacho inicial, e estando os esforços de citação pessoal a colidir com o interesse da criança em ser colocada em uma família substituta, a citação poderá ser realizada por edital.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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