Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor que nas eleições para o Senado Federal, cada eleitor terá um voto e serão eleitos os dois candidatos mais votados, quando houver a renovação de dois terços da representação do Estado ou do Distrito Federal, ou o candidato mais votado, quando houver a renovação de um terço, sendo que a eleição do Senador importará a dos candidatos a suplente com ele registrados.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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