Consulta Pública
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Altera os prazos e os procedimentos relativos aos pedidos de renovação de concessão e permissão dos serviços de radiodifusão. As entidades interessadas deverão dirigir requerimento ao órgão competente do Poder Executivo durante os doze meses anteriores ao término do respectivo prazo da outorga.
Os pedidos de renovação apresentados intempestivamente, até a data de publicação da medida provisória, serão conhecidos e analisados pelo Poder Executivo. Mesmo as entidades que não requereram a renovação e cujas concessões ou permissões se encontrem vencidas também poderão regularizar suas outorgas, devendo apresentar o pedido correspondente no prazo de noventa dias, contados da data de publicação da medida provisória, desde que não tenha havido manifestação do Congresso Nacional.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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