Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 747 de 2016
(MPV 747/2016)
Altera a Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão.
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Altera os prazos e os procedimentos relativos aos pedidos de renovação de concessão e permissão dos serviços de radiodifusão. As entidades interessadas deverão dirigir requerimento ao órgão competente do Poder Executivo durante os doze meses anteriores ao término do respectivo prazo da outorga. Os pedidos de renovação apresentados intempestivamente, até a data de publicação da medida provisória, serão conhecidos e analisados pelo Poder Executivo. Mesmo as entidades que não requereram a renovação e cujas concessões ou permissões se encontrem vencidas também poderão regularizar suas outorgas, devendo apresentar o pedido correspondente no prazo de noventa dias, contados da data de publicação da medida provisória, desde que não tenha havido manifestação do Congresso Nacional.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
26 105
Este texto não é mais passível de votação.
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