Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 340 de 2016
(PLS 340/2016)
Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de veículos elétricos, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, por até 5 anos, os automóveis de passageiros de fabricação nacional, acionados por pelo menos um motor elétrico, podendo ser a bateria ou híbridos, cujas baterias também possam ser recarregadas a partir de uma tomada.
Autoria
Senador Telmário Mota (PDT/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
47 6
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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