Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 327 de 2016
(PLS 327/2016)
Acresce o art. 312-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940– Código Penal, para tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para tipificar o enriquecimento ilícito como sendo o ato de adquirir, vender, emprestar, alugar, receber, ceder, possuir, utilizar ou usufruir, de maneira não eventual, bens, direitos ou valores cujo valor seja incompatível com os rendimentos auferidos pelo servidor público, ou por pessoa a ele equiparada, em razão de seu cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo, ou auferidos por outro meio lícito.
Autoria
Senador Telmário Mota (PDT/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
37 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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