Consulta Pública
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO nº 5 de 2016
(SCD 5/2016)
Altera os arts. 14 e 15 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, estabelecendo prazo para a comunicação de instauração de processo administrativo e a sanção correspondente, em caso de descumprimento.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei da Improbidade Administrativa, para estabelecer que o pedido de investigação pode ser dirigido ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas e que a comissão processante tem prazo de 10 dias para dar conhecimento do procedimento administrativo ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e, se for o caso, ao Congresso Nacional e ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
40 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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