Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 324 de 2016
(PLS 324/2016)
Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha-, para instituir prazo de reflexão à renúncia de representação.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Maria da Penha para instituir prazo de sessenta dias, a ser fixado pelo juiz na audiência especialmente designada para a renúncia à representação da ofendida, nas ações penais públicas condicionadas, aquelas em que representação da ofendida ou de seu representante legal constitui condição para que o Ministério Público promova a ação penal, prevista no art. 16 da referida lei.
Autoria
Senador Eduardo Lopes (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 69
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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