Consulta Pública
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Altera a Lei Maria da Penha para instituir prazo de sessenta dias, a ser fixado pelo juiz na audiência especialmente designada para a renúncia à representação da ofendida, nas ações penais públicas condicionadas, aquelas em que representação da ofendida ou de seu representante legal constitui condição para que o Ministério Público promova a ação penal, prevista no art. 16 da referida lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?