Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 319 de 2016
(PLS 319/2016)
Acresce ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal – o art. 578-A, para disciplinar os pedidos de vistas no âmbito dos tribunais.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Processo Penal e o Código de Processo Civil para estabelecer que o membro do tribunal que pedir vistas após os votos do relator e, quando houver, do revisor, terá o prazo correspondente a cinco sessões para estudar o caso, findo o qual reapresentará o processo e viabilizará a continuidade do julgamento.
Autoria
Senador Telmário Mota (PDT/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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