Consulta Pública
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Estabelece exigência de diversidade de gênero na composição das listas sêxtuplas e tríplices formadas para a indicação de membros do Ministério Público e da advocacia para os Tribunais Regionais Federais, Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios; o caput do art. 94 é modificado para assegurar que a lista sêxtupla elaborada pelos órgãos de representação das classes de advogados e de membros do Ministério Público tenha participação mínima de um terço de cada um dos gêneros masculino e feminino.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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