Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 308 de 2016
(PLS 308/2016)
Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, com o propósito de fixar o prazo máximo de cinco dias para a notificação compulsória, às autoridades que menciona, dos atos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a obrigatoriedade dos profissionais de saúde de notificar a ocorrência do ato violento contra a mulher à autoridade policial mais próxima do estabelecimento hospitalar ou ao Ministério Público e encaminhar cópia da ficha de notificação, no prazo máximo de cinco dias do atendimento. Estabelece que a Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Autoria
Senador Elmano Férrer (PTB/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
54 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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