Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a obrigatoriedade dos profissionais de saúde de notificar a ocorrência do ato violento contra a mulher à autoridade policial mais próxima do estabelecimento hospitalar ou ao Ministério Público e encaminhar cópia da ficha de notificação, no prazo máximo de cinco dias do atendimento. Estabelece que a Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?