Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 305 de 2016
(PLS 305/2016)
Altera o art. 17-C da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para estabelecer o pagamento de multa em caso de descumprimento de ordem judicial por instituições financeiras obrigadas a prestar informações bancárias e fiscais.
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Cria mecanismo para conferir efetividade às quebras de sigilo bancário e rastreamento de recursos provenientes de atividades criminosas ao impor que as instituições financeiras e tributárias encaminhem informações de quebra ou transferência de sigilo bancário ou fiscal, no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa no valor de mil reais a dez milhões de reais.
Autoria
Senador Telmário Mota (PDT/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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