Consulta Pública
OFICIO "S" nº 16 de 2016
(OFS 16/2016)
Encaminha, para os efeitos do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 592.396, que declarou a inconstitucionalidade incidental, e com os efeitos da repercussão geral, do art. 1º, inciso I, da Lei 7.988/89.
Autoria
Supremo Tribunal Federal
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