Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 291 de 2016
(PLS 291/2016)
Altera a Lei nº 12.846, de 1o de agosto de 2013, para estabelecer que 70% (setenta por cento) dos valores arrecadados na celebração de acordos de leniência pelo poder público sejam aplicados na saúde pública.
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Altera a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) para destinar 70% (setenta por cento) dos valores decorrentes da celebração de acordos de leniência pelo poder público ao Fundo Nacional de Saúde.
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
20 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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