Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 289 de 2016
(PLS 289/2016)
Altera os arts. 330, 336, 345 e 346 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer que, nos crimes de trânsito, a fiança deverá ser prestada em dinheiro e será destinada integralmente à vítima ou a sua família.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) para estabelecer que nos crimes de trânsito com vítima a fiança será prestada em dinheiro e, em caso de condenação, será revertida integralmente em favor da vítima ou da sua família.
Autoria
Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
193 22
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?