Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 287 de 2016
(PLS 287/2016)
Altera os arts. 171, 312, 313-A, 316, 317 e 333 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o art. 3° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990; inclui o art. 327-A no Código Penal, para majorar as penas dos crimes de estelionato, peculato, inserção de dados falsos em sistema de informação, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa; criar tipos penais qualificados que levem em consideração o valor da vantagem auferida com o crime ou do prejuízo causado e inserir o tipo penal qualificado de crimes contra a Administração Pública no rol de crimes hediondos.
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Altera o Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848/1940), a Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) para majorar as penas dos crimes de estelionato, peculato, inserção de dados falsos em sistema de informação, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa; criar tipos penais qualificados que levem em consideração o valor da vantagem auferida com o crime ou do prejuízo causado e inserir o tipo penal qualificado de crimes contra a Administração Pública no rol de crimes hediondos.
Autoria
Senador Raimundo Lira (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
89 8
Este texto não é mais passível de votação.
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