Consulta Pública
OFICIO "S" nº 10 de 2016
(OFS 10/2016)
Encaminha, para os fins previstos no artigo 52, iniciso X, da Constituição Federal, decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 632.265, que declarou a inconstitucionalidade dos Decretos nºs 31.632/2002 e 35.219/2004, ambos do Estado do Rio de Janeiro.
Autoria
Supremo Tribunal Federal
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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