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PROJETO DE LEI DO SENADO nº 239 de 2016
(PLS 239/2016)
Altera os arts. 161, 162, 164, 165, 169 e 292 do Decreto Lei Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal
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Altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) para atualizar as normas sobre o Exame de Corpo de Delito e Perícias Criminais, tornando obrigatória a autópsia e exame interno nos casos de morte violenta em ações com o envolvimento de agentes do Estado; e dá nova disciplina para a hipótese de resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, determina a instauração de inquérito para apuração de eventual excesso no uso da força.
Autoria
CPI do Assassinato de Jovens - 2015
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
84 759
Este texto não é mais passível de votação.
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