Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 30 de 2016
(PEC 30/2016)
Acrescenta o § 13 ao artigo 62 da Constituição Federal para estabelecer a preferência da tramitação de projetos de lei em relação à medida provisória que trate da mesma matéria.
Ver explicação da ementa
Define que os projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que tratem da mesma matéria de medida provisória deverão ser encaminhados à Comissão Mista, que tramitarão no mesmo rito previsto para a medida provisória, considerando-se o mais antigo deles como proposição principal; sendo aproveitada, pela Comissão Mista, toda a instrução já feita nos projetos de lei a ela encaminhados.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros.
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91 17
Votos apurados até 24/04/2024 20:58:21
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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