Consulta Pública
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA nº 22 de 2016
(RCT 22/2016)
REQUEIRO, nos termos do § 2º do art. 50 da Constituição Federal, combinado com os arts. 215 e 216, I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), que sejam solicitadas ao Senhor Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações informações acerca do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), referentes aos últimos seis anos (2011–2016), destacando que as respostas devem ser encaminhadas, preferencialmente, em forma de arquivos computacionais: a) valores arrecadados, discriminados por natureza da receita, especialmente relativas: a.1) à contribuição de 0,5% (meio por cento) sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações; a.2) à contribuição de 1% (um por cento) devida pelas instituições autorizadas na forma da lei, sobre a arrecadação bruta de eventos participativos realizados por meio de ligações telefônicas; a.3) ao produto de rendimento de aplicações do próprio Fundo; a.4) ao produto da remuneração de recursos repassados aos agentes aplicadores, discriminando a amortização do principal e os encargos correspondentes; a.5) às doações; a.6) aos royalties; e a.7) a outras rubricas. b) execução orçamentária das Unidades Orçamentárias referentes ao Funttel demonstrando valores autorizados, liquidados, pagos, Restos a Pagar (RP) inscritos e RP pagos, classificados por programa, ação, categoria econômica e plano orçamentário; c) saldo financeiro do Fundo no final de cada exercício; d) aplicações, discriminando: d.1) montante alocado diretamente à Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD); e d.2) repasses de recursos para os agentes financeiros, indicando a modalidade (reembolsável ou não reembolsável). e) outras destinações, discriminando: e.1) recursos desvinculados para cobertura de despesas primárias obrigatórias ou pagamento do serviço da dívida, indicando a data das transferências e os respectivos instrumentos legais autorizativos; e.2) recursos desvinculados com base na Emenda Constitucional nº 68, de 21 de dezembro de 2011; e.3) recursos destinados ao financiamento de projetos de implantação e recuperação de infraestrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa, nos termos do art. 3º do Decreto-lei nº 719, de 31 de julho de 1969; e.4) outras desvinculações; e e.5) demais destinações. f) acompanhamento dos resultados, indicando: f.1) indicadores das avaliações dos resultados alcançados pelo Fundo; f.2) controles referentes ao acompanhamento dos produtos desenvolvidos com os recursos do Fundo; f.3) industrialização e comercialização dos produtos resultantes das pesquisas financiadas pelo Fundo; g) planos de aplicação de recursos, detalhando programas, projetos e atividades: g.1) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); g.2) da Empresa Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP); e g.3) da Fundação CPqD. h) prestações de contas da execução orçamentária e financeira dos agentes financeiros (BNDES e Finep), relativas aos recursos recebidos do Funttel, discriminando: h.1) programas, projetos e atividades em andamento ou concluídos no exercício; h.2) principais considerações sobre as ações empreendidas; h.3) resultados obtidos; e h.4) ocorrências de atrasos, abandonos ou cancelamentos de programas, projetos ou atividades, indicando as providências adotadas (suspensão ou cancelamento dos repasses de recursos, recuperação dos recursos aplicados e penalidades aplicadas). i) relatórios de execução dos planos de aplicação de recursos da Fundação CPqD, discriminando: i.1) programas, projetos e atividades em andamento ou concluídos no exercício; i.2) principais considerações sobre as ações empreendidas; i.3) resultados obtidos; e i.4) ocorrências de atrasos, abandonos ou cancelamentos de programas, projetos ou atividades, indicando as providências adotadas (suspensão ou cancelamento dos repasses de recursos, recuperação dos recursos aplicados e penalidades aplicadas). j) normas, decisões e manifestações expedidas pelo Conselho Gestor do Fundo relacionadas a: j.1) metas do setor de telecomunicações; j.2) percentuais de recursos a serem destinados a cada órgão e entidade legalmente habilitada para efetivação das despesas operacionais de planejamento, prospecção, análise e estruturação de operações, contratação, aplicação de recursos, acompanhamento de operações contratadas, avaliação de operações e divulgação de resultados, necessários à implantação e manutenção das atividades do Funttel; j.3) repasse dos recursos para os agentes financeiros; j.4) recursos alocados diretamente à Fundação CPqD; j.5) denúncias de ocorrências de irregularidades; j.6) critérios para alocação de recursos para os projetos e programas financiados pelo Fundo; e j.7) outras normas. k) utilização dos eventos de proteção à propriedade intelectual pelas organizações financiadas pelo Fundo.
Autoria
Senador Lasier Martins (PDT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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