Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 216 de 2016
(PLS 216/2016)
Acrescenta art. 373-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o percentual mínimo de empregadas mulheres, nas atividades-fim das empresas com mais de dez empregados.
Ver explicação da ementa
Altera a CLT para dispor que as empresas com mais de dez empregados deverão observar a proporção mínima de 30% (trinta por cento) de mulheres em suas atividades-fim, na forma que especifica.
Autoria
Senadora Regina Sousa (PT/PI)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
126 1.180
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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