Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 19 de 2016
(PLC 19/2016)
Acrescenta parágrafos aos arts. 41 e 82 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para que seja determinado o tempo de sustentação oral das ações originárias ou recursos nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
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Altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/1995) para fixar em 10 minutos o tempo de sustentação oral das ações originárias ou recursos nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais para cada uma das partes.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
15 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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