Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 198 de 2016
(PLS 198/2016)
Altera o inciso VI do art. 319 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para possibilitar a decretação de suspensão de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira por conveniência da instrução criminal, nos casos de utilização do cargo, função ou atividade para impedir ou dificultar a produção de provas.
Ver explicação da ementa
Possibilita como medida cautelar o afastamento por conveniência da instrução criminal, nos casos de utilização de cargo, função ou atividade de natureza econômica ou financeira para impedir ou dificultar a produção de provas.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
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