Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 190 de 2016
(PLS 190/2016)
Acrescenta o art. 442-B à Consolidação das Leis do Trabalho e altera seu art. 468 para dispor sobre o trabalho multifuncional.
Ver explicação da ementa
Altera a CLT para admitir a relação de emprego no contrato individual de trabalho por multifuncionalidade. Estabelece que não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança, ou tenha sua atividade alterada para multifunção, nos termos definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Autoria
Senador Douglas Cintra (PTB/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
253 2.378
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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