Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 21 de 2016
(PEC 21/2016)
Estende as normas especiais para aposentadoria dos professores previstas na Constituição Federal para as regras de transição estabelecidas pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005.
Ver explicação da ementa
Altera a regra de transição constante do art. 3º da EC 47, de 2005, para facultar ao professor que comprove tempo de efetivo exercício exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio a redução em cinco anos dos requisitos a que se refere o inciso I do artigo e serão considerados, para efeito de redução da idade mínima a que se refere o inciso III do mesmo artigo, os limites decorrentes do art. 40, § 5º, da Constituição Federal.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros.
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