Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 171 de 2016
(PLS 171/2016)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para obrigar que maternidades de referência possuam banco de leite humano em suas instalações.
Ver explicação da ementa
Obriga hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, a manter banco de leite humano, no caso dos serviços de referência.
Autoria
Senador Dário Berger (MDB/SC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
33 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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