Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 170 de 2016
(PLS 170/2016)
Dispõe sobre o funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito no Poder Legislativo Federal.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre o funcionamento das CPIs. Entre outras normas, veda o funcionamento de mais de uma CPI sobre o mesmo fato, ainda que em Casas distintas; a quebra de sigilo, devidamente fundamentado, será aprovada pelo voto nominal da maioria absoluta; fixa as condutas vedadas, tais como: decretar busca e apreensão, interceptação telefônica; prisão; indisponibilidade de bens; limitar ação do advogado ou obstruir a sua comunicação com o cliente; submeter testemunha, acusado ou investigado a tratamento degradante, humilhante ou desrespeitoso. Atribui à Presidência da CPI a representação judicial em ações que questionem atos da comissão. Estabelece a perda do objeto dos mandados de segurança e habeas corpus relacionados à atuação de CPI encerrada.
Autoria
Senador Garibaldi Alves Filho (MDB/RN)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 11
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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