Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 161 de 2016
(PLS 161/2016)
Altera a Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, para determinar às instituições financeiras que realizam operações remuneradas com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), salvo quando na condição de agente de instituição financeira pública, a elaboração de cálculo de custo econômico das operações de crédito.
Ver explicação da ementa
Obrigar legalmente que todas as instituições que utilizem a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) remetam ao respectivo tribunal de contas, o custo econômico e as condições contratuais individualizadas por contrato de crédito, que permitam que o cálculo seja verificado pelo órgão de fiscalização; e, obriga, também, que as mesmas instituições publiquem, em sítio público na Internet, o custo econômico agregado por programa ou política de crédito, tal qual definida em sua política operacional ou documento normativo similar.
Autoria
Senador Aécio Neves (PSDB/MG)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 18
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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