Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 155 de 2016
(PLS 155/2016)
Aumenta a pena do crime previsto no art. 290 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
Ver explicação da ementa
Amplia a pena do art. 290 do Código Eleitoral, que tipifica a conduta de induzir alguém à inscrição eleitoral indevida.
Autoria
Senador Telmário Mota (PDT/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
22 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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