Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 10 de 2016
(PLC 10/2016)
Dispõe sobre a localização dos depósitos dos estabelecimentos revendedores e/ou distribuidores de agrotóxicos.
Ver explicação da ementa
Dispõe que a localização dos depósitos de agrotóxicos estará sujeita a licenciamento ambiental e observará o plano diretor do município, legislação de parcelamento do solo ou estatuto das cidades, vedada a instalação em Áreas de Preservação Permanente; Unidades de Conservação, suas zonas de amortecimento e/ou corredores ecológicos; áreas com lençol freático aflorante ou com solos alagadiços; e áreas geológicas que não oferecem segurança para a construção de obras civis.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
129 17
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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