Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 143 de 2016
(PLS 143/2016)
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor que o pagamento do salário-maternidade e a concessão da licença-maternidade serão devidos na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
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Altera Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) para conferir salário-maternidade, pelo período de 120 dias, ao segurado ou à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, até os 18 anos; e altera a CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) para conceder licença-maternidade à empregada na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente até 18 anos.
Autoria
Senador Telmário Mota (PDT/RR)
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
83 10
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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