Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 144 de 2016
(PLS 144/2016)
Isenta as pessoas reconhecidamente pobres do pagamento de emolumentos pelo reconhecimento de firmas e autenticações. Acrescenta o art. 9º-A à Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, e o art. 45-A à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994) e a Lei Geral de Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registro (Lei nº 10.169/2000) para isentar as pessoas reconhecidamente pobres do pagamento de emolumentos pelo reconhecimento de firmas e autenticações.
Autoria
Senador Telmário Mota (PDT/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
54 34
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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