Consulta Pública
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Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor que em caso de crime consistente em pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano, se realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 1 (um) a 3 (três) anos de detenção e multa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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