Consulta Pública
SUGESTÃO nº 3 de 2016
(SUG 3/2016)
Autoria: Jovem Senador Eduarda Moura e outros >
Jovem Senador Arabela Melo, Jovem Senador Geysa Cláudio, Jovem Senador Lucas Nascimento, Jovem Senador Maria Clara Prado, Jovem Senador Monalisa Quintana, Jovem Senador Victor Taquary, Jovem Senador Vitória Barbosa
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da comprovação da procedência legal da madeira nativa utilizada nas obras, serviços e aquisições da Administração Pública.
Ementa:
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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