Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 119 de 2016
(PLS 119/2016)
Acrescenta § 2º ao art. 2.003 e §§ 1º e 2º ao art. 2.010 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil –, para dispor sobre colação de alimentos pagos a descendentes.
Ver explicação da ementa
Dispensa trazer à colação (que é a restituição dos valores recebidos gratuitamente em vida do falecido, com o objetivo de igualar a herança) os dispêndios realizados com filhos menores que não possuem condições físicas e psíquicas para trabalhar e sustentar-se ou filhos que estiverem realizando atividades de capacitação intelectual ou profissional até a idade 24 (vinte e quatro) anos.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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