Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Define que o adicional de transferência, devido a trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, será devido durante todo o tempo em que o trabalhador prestar serviços no exterior, não podendo ser nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário que o empregado percebia no Brasil.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?