Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 118 de 2016
(PLS 118/2016)
Altera a Lei nº 7.064, de 6 de dezembro de 1982, que dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, para estabelecer o percentual mínimo do adicional de transferência.
Ver explicação da ementa
Define que o adicional de transferência, devido a trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, será devido durante todo o tempo em que o trabalhador prestar serviços no exterior, não podendo ser nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário que o empregado percebia no Brasil.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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