Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 92 de 2016
(PLS 92/2016)
Acresce o art. 17-A à Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para disciplinar o acordo de leniência.
Ver explicação da ementa
Acresce o art. 17-A à Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, para disciplinar o acordo de leniência.
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
24 15
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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