Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 105 de 2016
(PLS 105/2016)
Disciplina a aplicação de percentuais de publicidade para ações e programas, bem como estabelece procedimentos e rotinas para prevenir a prática de atos de corrupção.
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Estabelece a obrigatoriedade de investimento de percentuais não inferiores a 15% pela União, 10% pelos Estados e pelo Distrito Federal e Territórios, e a 5% pelos Municípios do total dos recursos empregados em publicidade para ações e programas de marketing voltados a estabelecer uma cultura de intolerância à corrupção.
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
61 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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