Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei do Direito de Resposta (Lei 13.188/2015) para estabelecer que a divulgação da resposta pelo veículo de comunicação social observará a opção do ofendido entre as hipóteses que prevê, observada a natureza do meio de comunicação (escrito, radiofônico ou televisivo).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?