Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 93 da Lei nº 8.213/1991 para determinar que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados preencha de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) do seu quadro de pessoal também com trabalhadores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, juntamente com os reabilitados e pessoas com deficiência.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?