Consulta Pública
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Altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para estabelecer os seguintes prazos no processo administrativo ambiental: trinta dias, prorrogável por igual período, para julgamento do auto de infração ambiental, contados do término da instrução do processo; e vinte dias para recorrer da decisão condenatória, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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