Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 79 de 2016
(PLS 79/2016)
Altera a redação do art. 71 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que trata dos prazos do processo administrativo ambiental.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para estabelecer os seguintes prazos no processo administrativo ambiental: trinta dias, prorrogável por igual período, para julgamento do auto de infração ambiental, contados do término da instrução do processo; e vinte dias para recorrer da decisão condenatória, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
12 10
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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