Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 74 de 2016
(PLS 74/2016)
Acrescenta o art. 2º-A à Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, tornando o crime de lavagem de dinheiro inafiançável e insuscetível de liberdade provisória.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências, para tornar o crime de lavagem de dinheiro inafiançável e insuscetível de liberdade provisória.
Autoria
Senador Reguffe (S/Partido/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
270 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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