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PROJETO DE LEI DO SENADO nº 66 de 2016
(PLS 66/2016)
Institui o Fundo para Investimentos em Infraestruturas de Transporte Aquaviário e altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, para destinar-lhe parcela do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante.
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Institui o Fundo para Investimentos em Infraestruturas de Transporte Aquaviário - FIITA, destinado a financiar investimentos em projetos de infraestrutura do Subsistema Aquaviário Federal, financiado, dentre outros recursos, por parcela de recursos do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e os valores devidos como contrapartida à União em razão das outorgas de infraestrutura do Subsistema Aquaviário Federal.
Autoria
Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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