Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 52 de 2016
(PLS 52/2016)
Altera as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, nº 10.436, de 24 de abril de 2002 e nº 13.046, de 6 de julho de 2015, para prever a obrigatoriedade de oferta, pelo Poder Público, de serviços de tradução e de interpretação da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) nos locais que especifica.
Ver explicação da ementa
Estabelece a obrigatoriedade da oferta de serviço de tradução e interpretação de Libras, por meio de profissionais habilitados ou de equipamento de informática, nos locais de atendimento ao cidadão nos órgãos Públicos, concessionários de serviço público e unidades de atendimento à saúde.
Autoria
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
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