Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 212 de 2015
(PLC 212/2015)
Dispõe acerca da constituição de imóvel rural ou fração dele como patrimônio de afetação; institui a Cédula Imobiliária Rural – CIR; e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Autoriza o proprietário a submeter seu imóvel rural ou fração dele ao regime da afetação, pelo qual o terreno e construções, maquinários, instalações e benfeitorias nele fixados manter-se-ão apartados do restante do patrimônio do proprietário e constituirão patrimônio de afetação e institui a Cédula Imobiliária Rural – CIR, representativa da entrega de coisa ou obrigação certa.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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