Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 778 de 2015
(PLS 778/2015)
Altera a idade mínima de 70 para 75 anos de idade para fruição dos benefícios previstos no Código Penal pelos idosos.
Ver explicação da ementa
Aumenta de 70 para 75 anos a idade mínima para fruição dos benefícios correspondentes às circunstâncias atenuantes, aos requisitos da suspensão da pena e à redução dos prazos de prescrição, previstos nos arts. 65, 77 e 115 do Código Penal.
Autoria
Senador Cristovam Buarque (PDT/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
16 18
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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