Consulta Pública
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Aumenta de 70 para 75 anos a idade mínima para fruição dos benefícios correspondentes às circunstâncias atenuantes, aos requisitos da suspensão da pena e à redução dos prazos de prescrição, previstos nos arts. 65, 77 e 115 do Código Penal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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