Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera o art. 105-B da Lei nº 9.504/1997 para garantir transporte público coletivo urbano gratuito aos eleitores nos dias de eleição e de consulta pública, das 5 às 20 horas, mediante compensação fiscal às concessionárias e permissionárias de transporte público, vedada a redução da frota.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?