Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 775 de 2015
(PLS 775/2015)
Altera o art. 105-B da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para garantir transporte público coletivo urbano gratuito aos eleitores nos dias de eleição.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 105-B da Lei nº 9.504/1997 para garantir transporte público coletivo urbano gratuito aos eleitores nos dias de eleição e de consulta pública, das 5 às 20 horas, mediante compensação fiscal às concessionárias e permissionárias de transporte público, vedada a redução da frota.
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
15 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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