Consulta Pública
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Altera as regras do Seguro de Crédito à Exportação (SCE), incluindo as seguradoras e os organismos internacionais como agentes utilizadores do respectivo seguro. A Medida prevê a aplicação subsidiária do Código Civil aos contratos de seguro no âmbito do SCE. A Medida também exclui trecho que destina o seguro “contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários.” Prevê que o Ministério da Fazenda poderá definir um percentual sobre o preço de cobertura das operações nas hipóteses de contratação de instituição financeira habilitada ou da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF). Dispõe que os recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) poderão ser utilizados, com Seguro de Crédito à Exportação, para a cobertura de garantias de cumprimento de obrigações contratuais prestadas por instituição financeira, sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta, em operações de exportação de produtos agrícolas cujo produtor seja, no momento da contratação com a instituição financeira, beneficiário de cotas tarifárias para mercados preferenciais. Dispensa a licitação para contratação da ABGF ou suas controladas por pessoas jurídicas de direito público interno, com vistas à realização de atividades relacionadas ao seu objeto, devendo o preço praticado observar o disposto na legislação vigente.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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